Autor: Didaticamente.
A entrada em vigor da legislação que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde já está em pleno curso. Serão distinguidas aquelas empresas que adotarem os requisitos estipulados pela lei para fomentar o bem-estar de seus funcionários. Aprovado pelo Senado em 28 de fevereiro, este certificado é uma honraria concedida pelo governo federal, com validade de dois anos.
Entre os princípios delineados na legislação, destaca-se a oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para os colaboradores. O projeto que deu origem à lei, proposto pela deputada Maria Arraes, do Solidariedade de Pernambuco, foi analisado pela senadora Jussara Lima, do PSD do Piauí. De acordo com ela, essa medida busca incentivar voluntariamente as empresas a aprimorar as condições de trabalho.
A Lei Nº 14.831, de 27 de março de 2024, institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e define os critérios para a concessão dessa certificação. As empresas que desejam obter o certificado devem implementar políticas e ações para promover a saúde mental e o bem-estar de seus funcionários, conforme as diretrizes estabelecidas na lei. Essas diretrizes abrangem áreas como promoção da saúde mental, bem-estar dos trabalhadores e transparência nas práticas da empresa.
A concessão do certificado será realizada por uma comissão designada pelo governo federal, e sua validade é de dois anos, sujeita à renovação mediante nova avaliação. As empresas certificadas podem utilizar o certificado em sua comunicação e materiais promocionais para destacar seu compromisso com a saúde mental e o bem-estar dos funcionários. O descumprimento das diretrizes pode resultar na revogação do certificado, e os procedimentos para concessão, revisão e renovação serão detalhados em regulamento. O governo federal também poderá promover ações publicitárias para incentivar as empresas a adotarem o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.